CONTABILIDADE PARA VETERINÁRIOS
Para a área médica veterinária, a contabilidade pode atuar desde a sua abertura, seja por meio de direcionamentos a respeito das particularidades da área ou ainda conduzindo todo o seu processo. Outra área de atuação importantíssima da contabilidade é no “planejamento estratégico” da clínica veterinária.
Esse planejamento estratégico, contém informações sobre a concorrência, público-alvo e outras, guiando sua atuação. Além do mais, a HGA DIGITAL CONTABILIDADE também realiza um planejamento tributário, garantindo que você não precise pagar impostos absurdos.
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO PARA ATIVIDADES VETERINÁRIAS
CNAE: 7500-1/00 - Atividades veterinárias
ANEXO(s): ANEXO V ou ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, II; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III. Nota: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Enquadramento MEI: VETADA
MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, anexo XI
Enquadramento Lucro Presumido: PERMITIDA
Lucro Presumido:
Presunção IRPJ: 8% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Presunção IRPJ: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Nota: A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% sobre a receita bruta. A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta (Solução de Consulta Cosit nº 42/2016).
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Presunção CSL: 12% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Presunção CSL: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Nota: A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da CSLL é de 12% sobre a receita bruta. A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta (Solução de Consulta Cosit nº 42/2016).
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Presumido, em regra geral, está sujeito ao regime cumulativo. (Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II).
Lucro Real:
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º).
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Real, em geral, está sujeito ao regime não cumulativo, desde que não mencionada no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003.
Código FPAS: 515
Alíquota Patronal: 20.0%
Alíquota Terceiros: 5.80%
Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha.
RAT primário: 2.0000%
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