Uma prática de natureza cultural que é prejudicial para sociedades e empresários: a mistura da conta de pessoa física com a jurídica. É importante que o sócio/empresário não misture contas de pessoa física com as da jurídica, por exemplo, ao pagar condomínio, escola, mercado, abastecimento de combustível, usando a conta corrente ou o cartão corporativo da empresa. Veja por quê:
Há o Decreto 9580/2018 – Artigo 369, prevendo que, em uma fiscalização, essa prática pode ser considerada rendimento ou benefício ao sócio e ficar sujeita a tributação na tabela progressiva. Além disso, haverá também Contribuição Previdenciária sobre esse ganho. Há ainda um risco adicional, a Lei 10.406 de 2002 – artigo 50 (Novo código civil), que estabelece que no caso de uma demanda judicial para contra a empresa, o sócio perde a proteção dos seus bens pessoais, pois sua responsabilidade em casos de “confusão” patrimonial passa a ser ilimitada.
É importante respeitar a segregação entre pessoa jurídica e física. As implicações podem ser graves, por exemplo quando nos demonstrativos aparecem contas pessoais que distorcem completamente o resultado da empresa, levando a erros graves de gestão. Para maiores orientações sobre como separar de forma organizada e redução de riscos ao seu patrimônio pessoal, fale com a equipe da HGA.
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