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Tributos em espécie

O termo “Tributo em espécie” vem de questões do direito tributário no que diz respeito à questão de divisão ou espécies tributárias. Atualmente temos a divisão dos tributos em 5 espécies: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições. Já falamos aqui que o ente público só consegue exercer suas obrigações através da arrecadação de tributos, que são exigidos através de legislação, que regula de forma ordenada esse recolhimento de tributos. Veja mais detalhes sobre cada espécie:

A espécie mais comum, os impostos, não são vinculados a nenhuma atividade específica do ente público, que decide o destino dessa arrecadação. Essa é a razão pela qual os impostos são também chamados de tributos não vinculados.


Ao contrário dos impostos, as taxas são vinculadas a uma atividade específica que o ente público presta ao contribuinte. Tudo que é arrecadado tem que ser destinado a um motivo claro especificado pelo ente público. Essa prestação tem que ser divisível: quanto mais você usa, mais você paga e vice-versa.


A terceira espécie é a Contribuição de Melhoria. O melhor exemplo é o de realização de uma obra pública que gera valorização imobiliária, o governo se ampara na legislação para tributar o custo dessa obra (artigo 145 III da Constituição Federal). A contribuição de melhoria pode ser usada para reaver o valor da obra e é sempre aplicada na sua conclusão, de forma que o total de sua arrecadação não deve ultrapassar o valor da obra. Esse tributo também é vinculado, ou seja, o fruto da arrecadação tem um destino específico.


O Empréstimo Compulsório significa tomar emprestado com o intuito de devolução futura. O artigo 148 da Constituição Federal permite que o governo tome empréstimos do contribuinte, com a intuito de devolução futura. É usado em casos de calamidade pública ou guerra externa; e para investimento público de caráter urgente e relevante ao interesse nacional.


Contribuições se dividem em 3 espécies: sociais (são aquelas que o fruto da arrecadação tem que ser destinado a um fim social como a saúde ou educação); intervenção no domínio econômico (são as “CIDE”, uma espécie de tributo para controlar o mercado. Ex: CIDE de remessas ao exterior, que controla o valor ou moeda que está sendo destinada para outro país), profissionais (destinadas a regulamentação de profissões e relacionadas a instituições como CREA, CRM etc. e são sujeitas a inclusão em dívida ativa).


É comum o empresário ter dúvidas sobre tributos, modalidades, prazos e espécies ao lidar com a contabilidade do seu negócio. O caminho mais vantajoso, no entanto, é a parceria com um escritório de contabilidade com experiência em redução de tributação. Fale com a equipe da HGA para saber mais.

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