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Tipo de Empresa: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU

  • Foto do escritor: HGA DIGITAL CONTABILIDADE
    HGA DIGITAL CONTABILIDADE
  • 5 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

HGA fala sobre os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU
HGA fala sobre os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU

Apesar de vivermos em um país com uma das maiores burocracias do mundo, diversas mudanças recentes nas leis facilitaram mais o processo de abertura de empresa, para brasileiros que desejam se tornar donos de negócio. Uma das facilidades foi a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal. Trata-se de uma nova modalidade de natureza jurídica que dá melhores opções junto com outros modelos de empresa disponíveis.


O modelo de Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, surgiu em 2019 com a MP881 de Liberdade Econômica, que posteriormente tornou-se a Lei 13.874/2019. Com a desburocratização, a nova natureza jurídica SLU tornou-se mais atrativa que o antigo modelo conhecido como Eireli, pois aprimorou diversos aspectos como podemos ver abaixo.


Benefícios da SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser aberta sem a necessidade de custo elevado de Capital Social (a EIRELI exigia um capital inicial de 100 salários-mínimos), não necessita de sócios, e mantém o patrimônio pessoal do empresário protegido. Além disso, os empreendedores precisam ser maiores de 18 anos e podem abrir mais de uma empresa nesse formato, permitindo oferecer diversas atividades distintas.


Por que a SLU é diferente do MEI e da EI?

MEI significa Microempreendedor Individual e sua principal caraterística é permitir um faturamento de até R$ 81 mil anuais. Além disso o MEI permite que você contrate apenas um funcionário e limita os tipos de atividades econômicas que você pode exercer.


Já a modalidade “Empresário Individual” (EI), é composta apenas pelo proprietário da empresa e consequentemente, não tem de sócios. A principal desvantagem é que o patrimônio desse proprietário pode ser alcançado para quitação de dívidas ou de déficits em caso de falência. Como no MEI, a modalidade EI não permite diversas atividades como biomédico, jornalista etc.


A melhor opção, em diversos casos é a Sociedade Limitada Unipessoal pois, não tem a obrigatoriedade de ter sócios e nem de Capital Inicial de pelo menos 100 salários-mínimos, protege os bens do sócio, permite benefícios do modelo de Tributação do Simples Nacional e tem um leque amplo de atividades permitidas. Se quiser saber mais sobre o SLU, fale com nossos especialistas.

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