Dependendo da necessidade do empresário, é possível adequar seu negócio no Simples Nacional, que é o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para a Micro e Pequena Empresa. Tal regime é estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. E dependendo do tipo de negócio que você possui, ele será enquadrado em um dos chamados Anexos do Simples Nacional, e para cada Anexo existe uma tabela com as alíquotas que devem ser adotadas pela empresa. Veja os detalhes sobre cada Anexo abaixo:
Anexo I – Empresas de Comércio e Lojas em geral.
Anexo II – Fábricas e Indústrias.
Anexo III –Serviços (instalação, reparos e manutenção), agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, veja a lista completa no parágrafo 5º B/D/F Art. 18 da Lei Complementar 123.
Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção (lista completa no parágrafo 5º C Art. 18 da Lei Complementar 123).
Anexo V – Serviços de auditoria, tecnologia, publicidades, jornalismo, engenharia (lista completa no parágrafo 5º I Art. 18 da Lei Complementar 123).
Simples Nacional – Tabela 2022
Enquadrar a sua empresa no regime tributário mais adequado ao seu negócio, é parte de um bom planejamento fiscal e contábil. Isso reduz a carga tributária e assim melhora o fluxo de caixa da sua empresa. Para saber mais sobre planejamento fiscal, fale com nossos especialistas.
Σχόλια