SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO
Simples Nacional
As empresas de medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, entre outras da área da saúde, podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, podendo enquadra-se na tabela do anexo V ou do anexo III. Veja tabelas abaixo:
Note que, alíquota de partida do anexo V, faixa 1 de Receita Bruta, é de 15,5% podendo chegar a 30,5% na faixa 6, sobre a sua Receita Bruta. Existe um fator de redução que diminui um pouco esta alíquota mas, não vamos aqui entrar no detalhe do cálculo.
Essas empresas, podem alternativamente, serem tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional, que na faixa 1 de Receita Bruta tem alíquota de 6%, desde que o custo de sua folha de pagamento (salários, pró-labore e encargos) representem ao menos 28% do seu faturamento.
Assim, as clínicas têm folha de pagamento com custo inferior a 28% de seu faturamento, acabam enquadradas no Anexo V, o que torna o Simples Nacional uma opção não recomendável para esses casos. Isto porque, o regime do Lucro Presumido se mostra mais interessante conforme abordaremos a seguir.
Lucro Presumido
Para as empresas do setor da saúde, especificamente para as Sociedades Simples Puras (S/S registrada em cartório) enquadradas como “SUP” – Sociedade Uniprofissional (em outro artigo, explicamos o que vem a ser uma SUP – enquadramento pela Prefeitura de São Paulo), a carga tributária no Lucro Presumido é de 11,33%. Neste caso, estão inclusos os seguintes impostos: IRPJ; CSLL; Pis e Cofins.
Se a empresa não for uma SUP, então terá um acréscimo de 2% na carga tributária, correspondente ao ISS para a Prefeitura do Município de São Paulo, totalizando assim, uma carga tributária de 13,33%.
Neste caso, estão inclusos os seguintes impostos: IRPJ; CSLL; Pis;Cofins e ISS (Município de São Paulo).
Lucro Real
As empresas que no ano-calendário anterior apresentaram faturamento acima de R$48.000.000,00 (Quarenta e Oito Milhões de Reais), estão obrigadas a apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime de Lucro Real. Entretanto, as empresas com faturamento abaixo deste limite, podem optar por este regime tributário.
Para exercer essa opção, é de fundamental importância, que a empresa tenha uma contabilidade implantada, respeitando os princípios contábeis, de tal forma que seja possível a apuração do lucro real para fins tributários. O que não quer dizer que, para os demais regimes tributários, a contabilidade não seja obrigatória e de fundamental importância para uma boa gestão, tanto financeira quanto tributária.
Então, qual o melhor regime para sua empresa?
Para responder esta pergunta com segurança, é necessário conhecer o perfil de cada empresa, como por exemplo, o faturamento anual, os custos anuais com folha de pagamento e encargos, e demais despesas incorridas na sua operação.
De posse desses dados e informações, podemos fazer simulações de tributação para os três regimes e apontar matematicamente, aquele que poderá gerar uma maior economia tributária para a empresa dentro da legalidade.
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