Conforme se aproxima a data final da entrega da Declaração de Imposto de Renda, empresas, empresários ficam com algumas dúvidas a respeito do preenchimento correto das declarações e fica a preocupação se “preenchi corretamente?” ou “qual o impacto caso eu tenha preenchido minha declaração de forma errada”. Hoje, esclarecemos sobre os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis que devem ser declarados.
Rendimentos isentos e não tributáveis são os que não sofrem incidência de tributos pela Receita Federal. Ou seja, não são considerados para efeito de cálculo de imposto a ser pago. Seguem alguns dos exemplos mais comuns para esse tipo de rendimento:
Valores recebidos durante rescisão de contrato de trabalho.
Resgates de FGTS.
Letra de Crédito Imobiliário.
Letra de Crédito de Agronegócio.
Caderneta de Poupança.
Heranças.
Bolsas de Estudo ou Pesquisa (que não envolvam trabalho).
É obrigatória a declaração de imposto de renda para pessoas que receberam rendimentos isentos e não tributáveis em valore superiores a R$ 40 mil durante o ano de 2021. E para mais detalhes e esclarecimento de dúvidas, converse com a nossa equipe.
Comments