Os dentistas possuem atividade regulamentada pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia) e podem se enquadrar em diferentes modalidades de empresa quando o assunto é carga tributária. Em sua maioria, acabam por estabelecer um consultório particular e emitem recibos da prestação de seus serviços a clientes. Como qualquer pessoa física, a renda do dentista nesse caso é tributada conforme as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física, entre 7,5% e 27,5%.
No entanto, o dentista pode optar por regimes de tributação mais adequados. Veja um resumo dar cargas tributárias, lembrando que os dados abaixo são apenas para referência, e que a nossa equipe pode ajudá-lo na melhor forma de tributação:
1. Dentista Autônomo
IRPF: de isento a 27,5% sobre o valor bruto.
INSS: 20% sobre ganho mensal (valor bruto).
Em caso de livro caixa: Despesas (funcionários, IPTU aluguel etc.) podem ser deduzidas, apurando-se tributo pelos rendimentos líquidos.
2. Dentista Pessoa Jurídica
3 regimes de tributação: Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Lucro Real: regime para dentistas cujo lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento trimestral ou anual (porém a incidência de IRPJ e CSSL faz com que cada caso seja analisado, sendo que as alternativas são as modalidades abaixo.
Simples Nacional: Alíquota de 6% de acordo com Anexo III ou 15% de acordo com Anexo V.
Lucro Presumido: carga tributária de 13,33% a 16,33% (inclusos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS) e sua incidência é sobre 32% do faturamento bruto.
3. Dentista Microempresa
Rendimento anual de R$ 360.000,00.
Declaração de Imposto de Renda e pagamento de previdência do Dentista.
Pagamento de Previdência dos Funcionários.
Carga tributária: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS (É possível usar o sistema de pagamento integrado do Simples Nacional).
4. Dentista como Empresário Individual
Sem exigência de capital mínimo de abertura.
Sem separação de bens entre a pessoa jurídica e pessoa.
3 regimes de tributação: Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.
5. Dentista Eireli
Apenas um sócio: o próprio Dentista.
Capital mínimo de 100 x o valor do salário-mínimo vigente.
Separação de bens entre a pessoa jurídica e pessoa.
6. Sociedade Simples para Dentistas
Estabelecida por 2 profissionais ou mais.
Elaboração de Contrato Social junto a Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Responsabilidade limitada ou ilimitada, separação de bens entre a pessoa jurídica e pessoa é definida pelos sócios.
Carga Tributária: semelhante àquela do profissional autônomo, com cálculo baseado em cada profissional que preste serviço na sociedade.
Lembrando, esses dados servem apenas de caráter informativo. Se você precisa de contabilidade para dentistas, fale com a equipe da HGA Digital.
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