O Brasil possui um complexo sistema tributário. Com mais de 5500 normas - e atualizações constantes - é comum o empresário se sentir confuso ou inseguro. Uma forma encontrada pelo governo para organizar o sistema foi a criação de cinco tipos de tributos principais: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Falamos rapidamente sobre todos eles, veja...
Impostos
De acordo com o Código Tributário Nacional – Artigo 16, é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, seu objetivo é a arrecadação para uso em orçamento de saúde, educação, segurança ou outra área governamental. Deve ser recolhido por pessoas físicas e jurídicas e tem âmbito (competências) federal, estadual ou municipal.
Taxas
No Código Tributário Nacional – Artigo 77, taxas são tributos cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Não podem ter fato gerador igual ao do imposto e não pode ser calculada em função do capital de empresas e podem ser criadas pelas esferas jurídica, legislativa e judiciária.
Contribuições de Melhoria
Tributo não utilizado atualmente, apesar de válido, é destinado a situações específicas: a execução de obras públicas e valorização de imóveis.
Empréstimos Compulsórios
Como o próprio nome indica, é um tipo de tributo que caracteriza um empréstimo tomado pelo Governo Federal de toda a população, através de Lei Complementar e aprovação de maioria do Congresso (Senado e Câmara dos Deputados). Ao tomar o empréstimo, o Governo Federal dá garantias de devolução (restituição) e pode ser usado somente em três casos específicos: Calamidade pública, investimento público de caráter urgente (interesse nacional) ou conflito armado internacional em que o Brasil seja atacado.
Contribuições Especiais
Tributo instituído pelo Governo Federal com destinação específica, que demanda uma contrapartida do Estado. É nesse tipo de tributo que estão os mais comuns às empresas: PIS, COFINS (contribuições sobre faturamento), CSLL (contribuição sobre lucro), Contribuição Previdenciária (contribuição na folha de pagamento) e Social.
Além dos tipos de tributos, é necessário que empresários tenham conhecimento sobre como reduzir a carga tributária sobre a empresa. A escolha de um escritório de contabilidade ágil e flexível apontará as melhores estratégias para preservar a sua receita. Saiba mais, fale com a gente!
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