A Lei 14.148, de 3 de maio de 2021 trouxe benefícios para empresas do setor de eventos (feiras, congressos, exposições etc.), de Turismo (agências de viagens, hotéis etc.) como também, para alguns outros setores de atividade, por conta da COVID-19. Nesta lei, o governo estabeleceu alíquota zero de PIS, COFINS, Imposto de Renda e CSLL por 60 meses (até Dezembro de 2026) para empresas desses setores.
Minha empresa pode usufruir da alíquota zero?
Ainda na Portaria 7.163 da Receita Federal de Junho de 2021, há uma relação dos CNAEs que podem ter alíquota zerada dos impostos mencionados acima. Ao consultá-la é possível ver se sua empresa é beneficiada. Importante saber: quem pode beneficiar-se dessa lei são as empresas do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Importante frisar que, não é possível abrir uma empresa agora e conseguir esse benefício pois, apenas as empresas abertas àquela época e que, portanto, passaram pelo momento difícil da crise da COVID-19 poderão beneficiar-se da alíquota zero prevista na Lei 14.148/2021.
Mas há uma forma de se enquadrar...
Agora, em Janeiro de 2023 as empresas que têm CNAEs listados na Portaria 7.163/2021 da Receita Federal, e que estavam no Simples Nacional até o ano de 2022, podem mudar para o Regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e obterem o benefício da alíquota zero de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL. Importante: apenas para empresas já existentes na data da publicação da Lei, ou seja, Maio de 2021.
Update importante: A portaria nº 11.266/22 do Ministério da Economia reduziu de 88 para 38 as atividades alcançadas pela lei 14.148/21 - PERSE, que estabelece alíquota zero de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL. Consulte nossa equipe para saber se sua empresa está enquadrada e como proceder.
Faça simulações com os faturamentos passados e escolha o melhor regime. Empresários interessados tem até o dia 31 de Janeiro para realizar essa mudança. Nossa equipe pode ajudar você a escolher o melhor cenário. Fale conosco!
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