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O Prejuízo da Sonegação

Atualizado: 8 de ago. de 2022


Com uma legislação tributária complexa, é comum no Brasil que empresas incorram em duas práticas que podem causar prejuízos incalculáveis para o negócio: a inadimplência e a sonegação de impostos. Enquanto a primeira é vista pela Receita Federal apenas como um “erro” ou “falta de organização”, a segunda é grave e as empresa devem ser orientadas a não efetuar esse tipo de atividade.


O que é Sonegação?

Sonegar significa “omitir”. Ao sonegar impostos, uma empresa ou uma pessoa oculta propositalmente informações importantes dos órgãos governamentais, com o objetivo de “maquiar” o cálculo de impostos e pagar tributos em valor menor que o real. Existem diversas formas de sonegação, entre elas envio de divisas para paraísos fiscais, uso de laranjas e a ocultação de documentos fiscais (por exemplo, não emitir notas fiscais).


Qual o prejuízo da Sonegação?

Qualquer forma de sonegação fiscal é crime de acordo com a Lei 8.137, de 27 de Dezembro de 1990. A pena prevê de 6 meses a 2 anos de prisão – tanto para o dono do negócio como para funcionários - e é feito um cálculo que pode fixar uma multa em até 10x o valor do tributo sonegado, além de acréscimo de juros. A sonegação é vista com intenção fraudulenta e enganosa.


Evite prejuízos

Já falamos aqui que está cada vez mais difícil “ficar invisível” à Receita Federal que, com integração entre sistemas e a declaração pré-preenchida para pessoa física ou jurídica, fica cada vez mais fácil para os órgãos governamentais encontrarem inconsistências. A melhor estratégia para evitar prejuízos ao seu negócio, é adotar processos contábeis seguros e responsáveis. A equipe da HGA está aqui para ajudar, fale conosco.

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