Já falamos sobre Impostos Federais, Estaduais e Municipais de forma geral. Hoje detalharemos para empresários os Impostos Federais, que são em maior quantidade e respondem por 60% do arrecadamento. Seu objetivo é manter o Governo Federal e a Receita Federal possui informações detalhadas a respeito de cada um deles, e aqui colocamos um resumo, veja:
COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social
Contribuição calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública. Os contribuintes são qualquer PJ (pessoa jurídica) de acordo com a legislação do Imposto de Renda, exceto micro e pequenas empresas compreendidas no Simples Nacional. Microempresas são isentas desta contribuição devido a utilizarem o sistema unificado de tributação do regime Simples.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Estão sujeitas à CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotada no IRPJ.
IE – Imposto de Exportação
O imposto sobre a exportação é gerado pela saída da mercadoria do território aduaneiro. Utiliza como base o preço da mercadoria em condições de livre concorrência no mercado internacional. Sua alíquota encontra-se em 30% (e não pode superar 150%). É controlada pela Câmara de Comércio Exterior.
II – Imposto sobre importação
Incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. Para mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso de bagagem, a base de cálculo é o valor que ultrapasse a cota de isenção e a alíquota é de 50%.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto servidores públicos. O trabalhador paga uma contribuição mensal durante um determinado período, variando de acordo com o tipo de aposentadoria. O repasse das contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador, que desconta mensalmente do salário do trabalhador através de uma guia da previdência social.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
São contribuintes pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pela pessoa jurídica que conceder o crédito (instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários).
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros com apuração é mensal. O IPI é cobrado sempre que uma mercadoria deixa a fábrica. Para produtos importados, a cobrança é feita no momento do desembarque no Brasil. Qualquer mudança no valor dessa alíquota resulta em aumento ou redução do preço final da mercadoria.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
São contribuintes as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil. O imposto é apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 ao mês.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Incide sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. A fonte pagadora apura sua incidência, calcula e recolhe o imposto. Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Suas alíquotas variam conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
PIS – Programa de Integração Social
Designado à promoção da integração social dos trabalhadores com recursos destinados para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
Tem mais dúvidas sobre quais desses impostos incidem diretamente sobre seu negócio ou atividade? Converse com a equipe da HGA para mais esclarecimentos.
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