Criado em 1991, o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um dos tributos recolhidos por empresas e, de cálculo simples, é importante que seja conhecido por você, empresário...
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” é um dos tributos recolhidos por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, calculado sobre a receita bruta. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEIs estão isentos de seu recolhimento por terem outro tipo de obrigação.
Objetivo e Cálculo do CONFINS
O objetivo da COFINS é arrecadar fundos que serão investidos em saúde pública, previdência social e outros programas voltados à assistência social. A Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991 estabelece a COFINS e a forma de calculá-la. Existem duas formas de calcular de acordo com o Regime Tributário da empresa, veja:
Lucro Presumido: 3% total do faturamento mensal, sem considerar créditos tributários relacionados a custo, despesa e encargos (chamado recolhimento cumulativo).
Lucro Real: 7,6% total do faturamento mensal, com a possibilidade de desconto de créditos tributários, despesas e encargos (chamado de recolhimento não cumulativo).
Pagamento
O pagamento do COFINS é realizado através da geração de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma guia da Receita Federal, que deve ser preenchida com dados corretamente para que seja validado (nome, telefone, período de apuração do imposto, data de vencimento etc.).
Como não errar no recolhimento do COFINS?
Sendo apenas uma das muitas obrigações fiscais da sua empresa, é importante manter todos os recolhimentos em dia para evitar surpresas ao seu negócio. Fale com os nossos especialistas na HGA para um planejamento contábil eficiente e organizado.
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