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Entenda a Classificação Tributária

Atualizado: 26 de jul. de 2022


A Classificação Tributária é uma tabela do e-Social (a Tabela 08). Ela é composta por códigos que cadastram as empresas do Simples Nacional de acordo com os 3 primeiros códigos (01, 02, 03) e microempreendedores individuais com o código 04. Quando a classificação tributária da empresa é definida em um dos três primeiros códigos, o eSocial atribui as contribuições previdenciárias devidas.


Basicamente, a Classificação Tributária se deve à CPP, ou à Contribuição Previdenciária Patronal, que é calculada de acordo com a remuneração total paga a trabalhadores, autônomos ou dirigentes de cada empresa. Veja os detalhes de cada código:


01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída: Define empresas que não recolhem CPP para a folha de Salários, em vez disso a contribuição é calculada com base na receita bruta (por isso o nome “substituída”). Todas as empresas inclusas nos anexos I, II, III, e V do Simples Nacional devem aplicar essa regra.


02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída: aqui a CPP é recolhida sobre 20% da folha de salários, e não está inclusa na alíquota do simples nacional, além disso, aqui existe a cobrança do GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). Como não há a substituição pela receita bruta, por isso o nome “Não substituída”. Empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional estão nesse regime.


03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída: esse regime é para os casos em que a empresa recolhe das duas formas, baseadas na folha de pagamento e na receita bruta (além disso há a cobrança de GILRAT como no regime de código 02 acima). As empresas que se enquadram nesse regime são aquelas que simultaneamente possuem atividades inclusas nos anexos I, II, III, e V ou IV.


Para ver a tabela 08 de Classificação Tributária acesse a página do E-social. E se precisa saber corretamente em quais anexos a sua empresa está enquadrada, e formas adequadas de planejar seu ano fiscal, converse com a equipe da HGA Contabilidade.


Nota da nossa equipe: o tema "Classificação Tributária" é de extrema complexidade, tentamos neste artigo simplificar ao máximo o assunto para um entendimento geral. No entanto, para dúvidas complexas, contacte um contador de confiança da equipe HGA..

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