Falamos, no artigo anterior, sobre as questões de abertura de empresa sem sócios para médicos. Hoje, separamos dicas para médicos sobre a abertura de empresa com sócios. Veja qual a melhor modalidade para o seu tipo de clínica ou consultório abaixo:
Sociedade Empresária Ltda: registrada em juntas comerciais, é a que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção e circulação de serviços (estabelecida no Código Civil – Artigo 966). A responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas.
Sociedade Simples Ltda: A empresa nessa modalidade deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e significa dizer que a atividade fim da empresa depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal de todos os sócios. Neste caso, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas – ou seja, ao fragmento da quantia proporcional ao valor investido no seu capital, salvaguardando assim, o patrimônio pessoal dos sócios;
Sociedade Simples Pura: Modalidade também registrada em cartório, que chama a atenção por apresentar um ISS reduzido e fixo. Na sociedade simples pura, cada sócio é encarregado pela prestação de serviços que oferecem, e respondem de forma ilimitada pela dívida contraída pela empresa, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não está protegido de eventuais passivos da empresa.
Se você e seus sócios precisam abrir uma empresa na área da saúde, com atenção especial à carga tributária e o acompanhamento preciso da legislação societária e tributária, conte com a equipe da HGA.
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