Em 15 de Março inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, que encerra em 31 de Maio. E uma das principais preocupações do contribuinte é cair na malha fina e ter que dar explicações ou pior, ter que pagar multas e impostos acumulados. Para evitar isso, seguem 10 pontos em que você, contribuinte, deve ficar atento ao realizar a sua declaração de Imposto de Renda.
1. Ficha de Bens
Sempre compare o total dos bens do ano atual com o total dos bens do ano anterior. Se a diferença encontrada for maior que a sua renda, você cairá na malha fina.
2. Informações Bancárias
Pegue todos os informes de rendimentos, lance todas as informações corretamente como saldos bancários, e saldo de aplicação financeira, pois todas essas informações são cruzadas de forma integrada pela Receita Federal.
3. Para quem recebe pensão
Um exemplo, o pai paga a pensão do filho e, quem recebe (no caso a mãe), ao declarar esse rendimento, pagará mais imposto. Se a mãe possui um rendimento tributável de um trabalho, somado ao lançamento da pensão, isso elevará o rendimento tributável dela na tabela progressiva, o que a fará pagar mais imposto. A solução é realizar a declaração do filho(a) separadamente para ficar abaixo do limite de isenção, e evitar imposto.
4. Declaração conjunta
Quando o casal tem renda tributável, e somam-se as declarações em uma única declaração, isso aumenta a renda na tabela progressiva, e assim gera mais imposto de renda a pagar. O ideal é que cada um faça a sua declaração.
5. Checar inconsistências na declaração
Tem gente que checa inconsistências da declaração de imposto de renda somente na hora de entregá-la. Uma dica é checar de tempos em tempos, ao longo do ano, pois, empresas em que você trabalhou podem retificar uma DIRF, e isso, pode alterar a base de recolhimento e gerar inconsistências com o valor declarado por você, fazendo você cair na malha fina. Isso é um risco que pode ocorrer com declarações realizadas há até 5 anos atrás. É possível checar se há pendências deste tipo no site do e-CAC.
6. Despesas médicas
Um exemplo: Declarar despesas médicas em valor maior que o constante do recibo do profissional da saúde ou da nota fiscal emitida pela clínica/hospital. Isso é malha fina na certa! Os profissionais da saúde que emitem o recibo, vão declarar o valor correto no seu CPF, via Carnê-Leão enquanto as empresas (clínicas e hospitais) vão informar via DMED. Se você declarar valor diferente em sua declaração, a Receita Federal vai cruzar as informações e constatada a diferença, vai colocar você na Malha Fina.
7. Fazer a declaração igual todos os anos
Acompanhe as mudanças que a Receita Federal tem feito com instituições financeiras, como por exemplo, o consumo de cartão de crédito, ganhos em investimentos etc. Atualmente a Receita Federal está preparada para acompanhar toda a evolução/movimentação financeira de cada CPF. Procure se informar, ou solicitar ajuda de contadores alinhados com as regras atuais...procurar alguém para consertar o erro depois, pode sair bem mais caro.
8. Cálculo do ganho de capital
Muitas pessoas fazem a venda de um imóvel no ano, e apenas deixam a coluna do bem zerada. É muito importante apurar se houve ganho de capital ou não, e pagar o imposto correspondente. Quem compra o imóvel declara a compra e informa o CPF que efetuou a venda. Além disso, existe a DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – que é o documento usado pelos Cartórios para informar CPFs envolvidos em operações de compra/venda de imóveis para a Receita Federal. Se a Receita Federal cruzar as informações e não encontrar sua declaração de ganho de capital, você irá para a Malha Fina.
9. Doações
Muitas vezes, existem doações entre membros de uma família, e a partir de 2500 UFESPs (aproximadamente R$ 85.000,00) as doações são tributáveis pelo ITCMD (um imposto estadual que, em São Paulo tem uma alíquota de 4%). A Sefaz-SP por exemplo, tem convênio com a Receita Federal que permite o acesso a todas as doações declaradas pelos contribuinte em suas Declarações de Imposto de Renda. Se a Sefaz não encontrar o registro de doação, e o pagamento do ITCMD (4%) quando ultrapassar as 2.500 Ufesps, a multa será elevada. Para não cair na malha fina, vá até o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado (SEFAZ) e declare a transmissão do bem e pague o imposto.
10. Estou na malha fina, e agora?
Se o erro é de informações incorretas ou incompletas, é possível fazer uma retificação online da sua declaração, ou usar o programa da Receita Federal onde em que você fez a sua declaração para realizar uma retificação. Caso o contribuinte tenha certeza de que os dados estão corretos, é necessário aguardar a intimação ou agendar a apresentação de documentos e recibos à Receita Federal.
Nossa equipe é especialista em todas as questões fiscais e de contabilidade para empresários, profissionais da saúde e pessoas físicas. Se você está com problemas ou dúvidas na sua declaração, fale conosco, estamos aqui para ajudar.
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