Essa semana um artigo chamou a minha atenção no Jornal Contábil, ele falava sobre as formas que o empresário – às vezes sem querer – pode cometer os chamados “crimes Tributários”. De acordo com a Lei 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, esse tipo de crime ocorre toda vez que uma empresa não consegue cobrir as suas obrigações tributárias. Alguns empreendedores, muitas vezes mal direcionados antes de mal intencionados acabam por buscar formas de reduzir a carga tributária de formas consideradas ilegais. Algumas delas são:
Sonegação
É a omissão proposital de informações contábeis a órgãos governamentais, já falamos de forma mais completa sobre Sonegação neste artigo da HGA.
Fraude
É o ato de “maquiar”, impedir ou atrasar o evento gerador de obrigação tributária com o objetivo de reduzir o imposto devido. É como se o empresário estivesse fugindo as suas obrigações com a Receita Federal.
Penalidades e Prevenção
Em ambos os casos e dependendo da gravidade, as penas podem variar de multas a pena de 2 a 5 anos de prisão (informação atualizada em 2022). A única forma de se prevenir, e legalmente reduzir os impostos sobre a sua empresa, é através de um contador especializado e um planejamento tributário bem organizado. É a única forma de obter segurança e manter as contas da empresa em ordem. Existem diversos benefícios em contratar um contador específico para o seu negócio. E se tiver mais dúvidas, fale com a equipe da HGA.
Veja a notícia completa aqui: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-crime-tributario-e-como-evitar-em-sua-empresa
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