CONTABILIDADE PARA MÉDICOS
A Contabilidade para médicos exige experiência e expertise sobre o assunto, sendo muito importante para a abertura e para o desenvolvimento do seu negócio. Independentemente do modelo de atuação que você escolher, será necessário fazer todo o planejamento financeiro e tributário da sua empresa.
Existem diferentes regimes tributários, modalidades e naturezas jurídicas que podem ser aplicadas num consultório ou clínica médica. A HGA DIGITAL CONTABILIDADE especializou-se nos últimos anos, no atendimento às empresas do Setor da Saúde, tais como clínicas médicas, consultórios, hospitais e profissionais da Saúde.
Podemos orientar médicos, clínicas e empresas do setor da Saúde sobre qual o melhor regime tributário a adotar, de tal forma que incorra na menor carga tributária dentro da legalidade, melhorando os seus resultados, proporcionando aos seus sócios, maior lucratividade, que poderá ser convertida em distribuição de dividendos, livre de qualquer tributação adicional.
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO PARA ATIVIDADE MÉDICA
CNAE: 8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgico
CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
ANEXO(s) SIMPLES NACIONAL: ANEXO V / ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, I; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III. Nota: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Enquadramento MEI: VETADA
MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, anexo XI
Enquadramento Lucro Presumido: PERMITIDA
Lucro Presumido:
Presunção IRPJ: 8% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Presunção IRPJ: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Nota: De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 191/2015, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de atendimento médico ambulatorial, o percentual de 8%, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda ao disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 1.234/2012 e às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32%.
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º).
Presunção CSL: 12% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Presunção CSL: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Nota: De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 191/2015, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de atendimento médico ambulatorial o percentual de 12%, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda ao disposto no artigo 30 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e as normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32%.
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: Atividade mencionada no artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Lucro Real:
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º).
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: Atividade mencionada no artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Código FPAS: 515
Alíquota Patronal: 20.0%
Alíquota Terceiros: 5.80%
Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha
RAT primário: 1.0000%
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